A partir de fevereiro, o sistema de filiação partidária passará a cobrar um segundo fator de autenticação, com o uso do e-Título
Fraude no sistema eleitoral colocou Lula no mesmo partido de Jair Bolsonaro (Foto/NELSON ALMEIDA/AFP)
Com a intenção de ampliar a segurança, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou mudanças no sistema de filiação partidária, com a adoção de um segundo fator de autenticação a partir de fevereiro. Além do uso de senha para acesso ao sistema, será necessário fazer uma confirmação pelo e-Titulo. Para isso, os usuários precisarão estar com a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.
A partir de fevereiro, quando uma pessoa acessar o Filia para inserir dados de um novo filiado, o representante do partido, além de utilizar a senha de acesso, deverá preencher uma informação que será solicitada na tela do sistema. Em seguida, será necessária uma confirmação por meio do aplicativo da Justiça Eleitoral.
A alteração foi anunciada neste sábado (13). Por conta disso, o sistema da Justiça Eleitoral para filiações partidárias ficará indisponível a partir deste sábado e será reativado somente após a alteração.
Em julho do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi filiado de forma fraudulenta ao Partido Liberal, que abriga o ex-presidente Jair Bolsonaro. Uma apuração preliminar descobriu que o login da advogada Ana Daniela Leite e Aguiar, que presta serviços ao PL, foi usado para inserir dados falsos e promover a alteração no registo de Lula no TSE.
A apuração interna também descartou a hipótese de “ataque ao sistema ou falha na sua programação” e identificou o uso de “credenciais válidas para o registro de uma nova filiação falsa”. Na ocasião, Lula foi desligado do PT, partido que ajudou a fundar, e filiado ao PL na cidade de São Bernardo do Campo (SP), onde se fortaleceu como sindicalista.
O caso motivou um inquérito da Polícia Federal, solicitado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. “Considerando a existência de indícios de crime a partir da inserção de dados falsos em sistema eleitoral, encaminhem-se cópia dos presentes autos ao diretor-geral da Polícia Federal para adoção de todas as providências cabíveis que deverão, oportunamente, ser informadas a este Tribunal Superior Eleitoral”, escreveu Moraes na decisão.
Fonte: O Tempo