POLÍTICA

TSE aprova novas regras para eleição de 2012

Renata Gomide
Publicado em 21/11/2011 às 09:20Atualizado em 19/12/2022 às 21:17
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Três novas resoluções que dispõem sobre pesquisas eleitorais, crimes eleitorais e cerimônia de assinatura digital, e fiscalização de sistema eletrônico de votação, vão nortear o pleito de 2012. Elas foram aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e se somam a outras sete que já passaram pelo crivo do plenário, às quais tratam do calendário eleitoral para o ano que vem, lacres das urnas eletrônicas, formulários e cédulas de contingência – utilizadas caso seja necessária a votação manual. Pelas novas regras, a partir de 1º de janeiro as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião relativas às eleições ou aos candidatos – desde que para conhecimento público – são obrigadas a registrá-las junto à Justiça Eleitoral com, no mínimo, cinco dias de antecedência da divulgação. Para tanto, elas terão que informar quem contratou o levantamento; o valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho e margem de erro, entre outros dados. Já a partir do dia 5 de julho de 2012, as pesquisas devem trazer os nomes de todos os candidatos, isto porque os partidos já terão escolhido - através de convenção -, quem irá às urnas em outubro.  Na divulgação dos resultados dos levantamentos, atuais ou não, deverão ser informados obrigatoriamente, o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o total de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro. Levantamentos feitos em data anterior ao dia das eleições, poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias para o registro. A divulgação da pesquisa de intenção de voto, feita no dia do pleito, porém, será permitida somente após o encerramento da votação na respectiva unidade federativa. Para a apresentação no horário eleitoral gratuito de dados pesquisados será necessário informar o período de sua realização e a margem de erro. Não é obrigatório que os concorrentes sejam mencionados, desde que o modo de difusão dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.    

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