POLÍTICA

TSE autoriza convenções virtuais para a definição das candidaturas

Gisele Barcelos
Publicado em 05/06/2020 às 07:21Atualizado em 18/12/2022 às 06:49
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Enquanto se discute no Congresso Nacional adiamento das eleições municipais de outubro devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou ontem a possibilidade de as convenções partidárias para a escolha dos candidatos serem realizadas virtualmente, como forma de evitar aglomerações. A proposta foi aprovada por unanimidade de votos na Corte Eleitoral e agora um grupo de trabalho será instituído para definir as regras a serem obedecidas para organizar as reuniões não-presenciais.

Se não for mantido o calendário eleitoral, as convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto. No entanto, a evolução dos casos de coronavírus no Brasil nas últimas semanas traz incerteza sobre a viabilidade da realização dos encontros. Com isso, parlamentares fizeram consultas ao TSE para verificar a possibilidade de organizar as convenções virtuais para manter as medidas de distanciamento social recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, posicionou os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções. No voto, ele inclusive especificou que a Lei das Eleições não determine uma modalidade específica para as convenções, seja presencial ou virtual.

Para o ministro do TSE, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes. Entretanto, ele alertou que as convenções virtuais deverão seguir igualmente as regras e os procedimentos previstos na legislação eleitoral, bem como respeitar as normas partidárias internas.

O relator propôs ainda que a presidência do TSE crie um Grupo de Trabalho para estudar e estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas legendas nas convenções virtuais. A sugestão foi acatada presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. O grupo deverá definir como se dará o registro do resultado das convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas, entre outros detalhes. O grupo apresentará uma minuta de resolução a ser deliberada pelo plenário ainda no mês de junho.

Mais duas consultas sobre o mesmo tema também foram analisadas na sessão de hoje. Entre elas, um questionamento do partido Republicanos sobre a possibilidade de alterar a data das convenções. O plenário decidiu que o prazo de 180 dias antes do pleito, estabelecido pela Lei das Eleições, não pode ser flexibilizado, justamente porque dependeria de alterar a norma no âmbito legislativo. Proposta prevê o adiamento em dois meses para realização das eleições

Em paralelo, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 22/2020) que dispõe sobre o adiamento do calendário eleitoral deste ano tramita no Congresso. A proposição prevê postergar as eleições em dois meses para evitar aglomeração de pessoas nas convenções partidárias, já a partir de 20 de julho. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, já admitiu anteriormente a possibilidade de adiamento, desde que seja pelo mínimo tempo necessário. O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), defende diálogo entre as instituições antes de qualquer decisão. 

 

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