Fábio Braga
Ontem foi o último dia de campanha, quando foi permitido que as pessoas promovessem manifestações em favor de seus candidatos
Os eleitores que irão às urnas hoje para escolher seus candidatos, no primeiro turno das Eleições de 2018, devem estar atentos às condutas que são permitidas e proibidas no dia do pleito, para não incorrer em sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral. De acordo com a legislação, o eleitor pode, no dia da eleição, manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Esta semana os ministros do TSE decidiram também que eleitores poderão usar camiseta de candidatos no dia da eleição, desde que respeitadas quatro restrições: não haver aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; não haver caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; não haver abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento, e, por fim, não é possível fazer distribuição de camisetas de candidatos.
A lei proíbe a chamada boca de urna no dia do pleito, na tentativa de cooptar os votos de outros eleitores. Impede também, no dia da eleição, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos. Além disso, o eleitor não pode entrar na cabine de votação portando aparelhos eletrônicos, como celular ou máquina fotográfica. É permitido levar para a cabine somente uma “cola” (lembrete), com os números dos candidatos escolhidos.
Já para os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido constarem em seus crachás o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representam, sendo proibida a padronização do vestuário.