O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras para o uso de inteligência artificial durante as eleições. A tecnologia poderá ser utilizada por candidatos na produção de materiais de campanha, mas com a exigência de informar de maneira clara quando o conteúdo tiver sido criado ou alterado por IA.
Entre os usos permitidos estão a criação de peças publicitárias, edição de vídeos, geração de legendas, tradução de conteúdos e produção de narrações sintéticas.
A Justiça Eleitoral, porém, proibiu o uso da tecnologia para criar ou divulgar conteúdos falsos, manipulados ou fora de contexto com o objetivo de beneficiar ou prejudicar candidaturas.
Também estão proibidos o uso de chatbots, avatares e deepfakes para influenciar o resultado das eleições ou simular pessoas de forma enganosa.
Outra restrição determinada pelo TSE é a publicação de conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação.
Para acompanhar o uso da tecnologia durante o período eleitoral, o TSE informou que firmou parcerias com redes sociais, empresas de inteligência artificial e agências de checagem de informações.
As medidas têm como objetivo garantir maior transparência e reduzir o impacto da disseminação de conteúdos falsos durante as eleições.