POLÍTICA

TSE rejeita o pedido de cassação do governador Fernando Pimentel

Em decisão unânime, os ministros do TSE negaram dois recursos que pediam a cassação do mandato de Fernando Pimentel

Thassiana Macedo
Publicado em 06/12/2018 às 22:15Atualizado em 17/12/2022 às 16:12
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Em decisão unânime, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram dois recursos que pediam a cassação do mandato de Fernando Pimentel (PT), eleito governador de Minas Gerais em 2014. Os pedidos foram apresentados pela coligação Todos por Minas, que apoiava o adversário de Pimentel no pleito daquele ano. 

O primeiro recurso alegava arrecadação e gastos ilícitos, além de extrapolação do limite de despesas durante a campanha. Porém, para o relator dos processos no TSE, o ministro Edson Fachin, as irregularidades apontadas não foram comprovadas, e acrescentou que não houve descumprimento à legislação, mas, sim, mera irregularidade formal.

De acordo com os autos, embora a doação de valor repassado pelo então candidato ao seu comitê financeiro, medida permitida pela Lei das Eleições nº 9.504/97, tenha sido contabilizada em duplicidade, ela foi utilizada de forma correta para cobrir despesas de sua própria campanha. Na análise do relator, a falha constituiu irregularidade contábil, mas não crime eleitoral capaz de levar à cassação do mandato.

Fachin lembrou que as contas chegaram a ser desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG) por outras razões, mas que naquele julgamento também prevaleceu a tese de que não houve extrapolação do limite de gastos. Além disso, o relator afirmou que, para impor negação ou cassação de diploma, se exige a demonstração sem equívoco da prática de grave ilegalidade revelada pela violação dos princípios da legitimidade, da normalidade, do equilíbrio e da moralidade do processo eleitoral.

O outro recurso acusava o uso da máquina pública em benefício da campanha, uma vez que Pimentel teria aproveitado eventos oficiais do governo federal em cidades mineiras para favorecer sua candidatura. Porém, a tese também foi rejeitada por unanimidade pela Corte. 

Para o ministro Fachin, a presença de pré-candidatos em solenidades oficiais em entrega de bens e serviços não configura, por si só, abuso de poder político. Além disso, o magistrado entendeu que as provas demonstram não ter existido destaque a Fernando Pimentel, na condição de pré-candidato, durante os eventos.

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