O plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, por unanimidade, ontem a resolução que suspende as consequências previstas para quem não votou nas Eleições 2020 nem justificou ou pagou a respectiva multa. O texto havia sido assinado pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, em janeiro, mas ainda precisava ser referendada pelo Plenário da Corte, o que aconteceu agora.
Com a aprovação da norma, estão suspensos os efeitos que impediam o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e receber remuneração em função pública.
A medida foi tomada devido ao agravamento da pandemia de Covid-19, que restringiu o trabalho presencial nos cartórios eleitorais e dificultou a justificativa dos eleitores e o pagamento das multas, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.
As penalidades ficarão afastadas apenas enquanto estiver vigente uma outra resolução que estabeleceu o regime de plantão judiciário em todos os tribunais eleitorais, em função da pandemia. Nesse intervalo, o eleitor consegue emitir a certidão de quitação sem que tenha votado ou justificado a ausência nas eleições do ano passado, desde que não tenha impedimentos ou débitos de outra natureza ou relativos à ausência em outros pleitos.
No entanto, quando for decretado o fim da vigência do regime de plantão, o eleitor que não votou nem justificou a ausência às urnas em 2020 voltará a ter a situação irregular perante a Justiça Eleitoral e ficará sujeito às penalidades previstas em lei. Após o fim do prazo, o eleitor deverá, inclusive, pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral mediante declaração de falta de recursos financeiros