ELEIÇÕES

TSE tem 2 votos para rejeitar recurso e manter Bolsonaro inelegível por 8 anos

Corte analisa recurso da defesa em sessão do plenário virtual, que começou nesta sexta-feira (22). Os ministros podem votar até 23h59 da próxima quinta (28)

O Tempo
Publicado em 24/09/2023 às 10:56
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Jair Bolsonaro (Foto Alan Santos/PR)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem dois votos para manter a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por oito anos. A Corte analisa recurso da defesa em sessão do plenário virtual, que começou na primeira hora desta sexta-feira (22). Os ministros podem votar até 23h59 da próxima quinta (28). No formato, não há debate, e os votos são apresentados em um sistema eletrônico.

O primeiro a votar foi o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso. Ele rejeitou o recurso. O ministro Ramos Tavares seguiu o entendimento. Assim, o placar está 2 a 0 contra a ação dos advogados de Bolsonaro, que apresentaram os chamados “embargos de declaração”, tipo de recurso que permite esclarecer eventuais contradições e obscuridades na decisão da Corte.

O TSE condenou Bolsonaro por 5 votos a 2 no fim de junho por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao fazer uma reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada em julho de 2022 e atacar sem provas o sistema eleitoral brasileiro. A ação foi apresentada pelo PDT.

Ao recorrer da condenação, a defesa questionou a inclusão da chamada “minuta do golpe” no processo, dizendo se tratar de um “documento novo”. O material foi encontrado na casa do ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, Anderson Torres, que chegou a ficar preso por suposta omissão diante do movimento que culminou nos ataques aos Três Poderes da República em 8 de janeiro.

Ainda segundo os advogados, o ex-presidente teve seu direito à defesa “cerceado” e as questões apresentadas pela defesa durante o processo não foram devidamente analisadas.

“Não houve, pois, julgamento real e efetivo da questão. Não foi viabilizada a participação das partes e nem foi garantido o exercício da ampla defesa ou do contraditório (garantias constitucionais comezinhas e asseguradas em processos judiciais administrativos)”, dizem os advogados do ex-presidente.

No recurso, os representantes ainda citaram supostas nulidades no julgamento relacionadas a pedidos de depoimentos de testemunhas e produção e inclusão de outras provas no processo.

Relator fala que reunião serviria para encobrir ‘farsa’ com mentiras sobre sistema eleitoral

No entanto, o ministro Benedito Gonçalves concluiu que não houve cerceamento de defesa no caso. Além disso, rejeitou todos os argumentos processuais dos advogados do político do PL. Para o relator, o recurso tem argumentos que buscam minimizar a gravidade do ato de Bolsonaro.

“Os demais argumentos dos embargos, conforme visto, denotam o esforço de minimizar a gravidade da conduta do então Presidente da República, pré-candidato à reeleição, na reunião oficial com Chefes das Missões Diplomáticas em 18/07/2022, transmitida por emissora pública e pelas redes sociais, quando divulgou informações falsas sobre fraudes eleitorais inexistentes, supostamente envolvendo grotesca adulteração de votos na urna eletrônica, desencorajou o envio de missões de observação internacional ao argumento de que serviriam para encobrir uma 'farsa' e, por fim, insinuou haver legitimidade das Forças Armadas para impedir o êxito de uma imaginária conspiração do TSE contra sua candidatura, associada, a todo tempo, à eventual vitória do adversário que, já naquela época, estava à frente nas pesquisas”, afirmou Gonçalves em seu voto.

Para o relator, há provas de que Bolsonaro praticou irregularidades e, por isso, ele deve ser responsabilizado com impossibilidade de se candidatar a cargo público nos próximos oito anos.

"A responsabilidade pessoal do embargante foi fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, em grave violação a deveres funcionais, com o objetivo de esgarçar a confiabilidade do sistema de votação e da própria instituição que tem a atribuição constitucional de organizar eleições. Portanto, o persistente empenho do embargante em tratar a minuta de decreto de estado de defesa como elemento decisivo para a declaração de inelegibilidade não encontra lastro no julgamento", ponderou.

Para Benedito Gonçalves, a minuta do golpe encontrada com Anderson Torres – com planos para uma tomada de poder inconstitucional – foi devidamente levada em conta no julgamento de junho.

"Na hipótese dos autos, comprovou-se que o ex-Ministro da Justiça do governo do embargante tinha em seu poder, sem maior preocupação, uma minuta que propunha, como reação a uma fraude eleitoral inexistente, decretar estado de defesa no âmbito do TSE. Esse fato foi sopesado por cada Ministro e Ministra que participou do julgamento. No específico do voto de relatoria, destacou-se que a minuta evocava como justificativa o mesmo tipo de desinformação difundida obstinadamente pelo ex-Presidente da República na reunião de 18/07/2022. As reflexões trazidas, com vistas à desnaturalização do golpismo, atendem à finalidade pedagógica deste julgamento", completou.

Fonte: O Tempo

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