Ainda não é possível analisar se proposta de mudança na distribuição do ICMS será benéfica para Uberaba, segundo Wellington Fontes
Ainda não é possível analisar se proposta de mudança na distribuição do ICMS será benéfica para Uberaba, conforme o secretário municipal de Finanças, Wellington Fontes. O titular da pasta argumenta que até o momento não foi esclarecido quais critérios serão alterados na legislação.
Fontes posiciona que é preciso saber os critérios que serão modificados para começar a fazer contas do possível impacto para os cofres municipais. “Por enquanto, existem apenas especulações”, disse o secretário sobre as discussões em andamento na Assembleia Legislativa e Minas Gerais.
O titular da pasta adianta que, se a proposta for focada na Lei Robin Hood, o reflexo para Uberaba é pequeno. No entanto, ele afirma que benefícios podem ocorrer se a mudança for na fatia distribuída aos municípios. Hoje o Estado fica com 75% do ICMS e apenas 25% é repartido entre as prefeituras. Se aumentar o percentual destinado aos municípios, consequentemente poderia haver um incremento nos repasses para Uberaba.
De iniciativa do deputado Paulo Guedes (PT), o projeto de lei que propõe novos critérios para a distribuição do ICMS tem gerado controvérsia. A matéria em tramitação na Assembleia já foi tema de audiência pública no mês passado e tem novos debates programados na Casa.
O autor da proposição argumenta que o objetivo é criar critérios mais simples de repartição dos recursos, corrigindo distorções e desigualdades. A medida, segundo o parlamentar, beneficiaria municípios localizados em regiões mais pobres do Estado, como o Norte de Minas e os vales do Jequitinhonha e Mucuri, reduzindo a concentração de valores destinados às cidades mais desenvolvidas.
A proposta pretende garantir que nenhum município receba menos que 70% da média per capita do Estado. Ao mesmo tempo, para evitar impactos significativos nas receitas, prevê que nenhum município receba menos que o valor nominal do ano anterior. Para isso, alguns critérios, como o VAF ou o ICMS da mineração, serão adotados no percentual mínimo previsto na legislação. Já o critério ambiental será mais abrangente, contemplando novos biomas, como o cerrado.