Novo decreto regulamenta fiscalização de imóveis abandonados e permite arrecadação pelo Município após processo administrativo e prazo legal
A Prefeitura de Uberaba publicou nesta sexta-feira (22) um decreto que endurece as regras para combater o abandono de imóveis urbanos no município. A medida integra o programa “Uberaba em Ordem” e prevê, em casos extremos, a incorporação do imóvel ao patrimônio público após cumprimento de etapas administrativas e do prazo legal previsto na legislação federal.
O Decreto nº 2211/2026 regulamenta dispositivos da Lei Municipal nº 10.697/2008, que trata do sistema de limpeza urbana da cidade. A norma estabelece critérios para fiscalização, caracterização do abandono e abertura de processo administrativo envolvendo imóveis urbanos, edificados ou não.
Segundo a prefeita Elisa Araújo, a medida surge diante da baixa efetividade das multas aplicadas atualmente e da necessidade de ampliar mecanismos de responsabilização. “Imóveis abandonados representam riscos à saúde e à segurança da população, além de contribuírem para a degradação de áreas urbanas e o descarte irregular. O objetivo desse decreto não é promover a perda da propriedade pelo particular, mas sim combater o abandono e proteger o interesse coletivo”, afirmou.
O decreto determina que os proprietários mantenham os imóveis cercados e em condições adequadas de limpeza, conservação, salubridade e segurança. Entre os fatores que poderão caracterizar abandono estão ausência de manutenção, inutilização do imóvel e inadimplência do IPTU.
Conforme o procurador-geral do Município, Marcelo Venturoso, a regulamentação não cria novas punições, mas organiza procedimentos já previstos em legislações municipal e federal. O processo poderá ser iniciado pela Prefeitura, por provocação do Ministério Público ou a partir de denúncias da população.
Após a declaração formal de abandono por decreto do Executivo, o proprietário ainda poderá apresentar defesa e terá prazo de 12 meses para regularizar a situação do imóvel. Caso isso não ocorra, o processo segue em tramitação e, após o período de três anos previsto no Código Civil e na legislação federal de regularização fundiária, o imóvel poderá ser definitivamente arrecadado pelo Município.
Segundo o texto, os imóveis incorporados poderão ser destinados a programas habitacionais, regularização fundiária, prestação de serviços públicos ou utilização por entidades sociais, assistenciais, educacionais e esportivas. A regulamentação também prevê medidas emergenciais, como interdição, entrada forçada para limpeza e até demolição de imóveis que ofereçam risco à população.