POLÍTICA

Uberaba poderá ter R$ 9,8 milhões de ajuda para o transporte coletivo

Auxílio aprovado na Câmara vai para o Senado e tem por objetivo reequilibrar contratos por causa da queda de renda das empresas de transporte público

Gisele Barcelos
Publicado em 31/08/2020 às 23:44Atualizado em 18/12/2022 às 09:07
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Foto/Arquivo

Empresas do transporte coletivo de Uberaba poderão ser beneficiadas com repasse de recursos destinado a municípios com mais de 200 mil habitantes

Câmara dos Deputados aprovou auxílio de R$4 bilhões a empresas de transporte coletivo devido à pandemia do novo coronavírus. O recurso será destinado a Estados e municípios com mais de 200 mil habitantes. Pelo texto, Uberaba deverá receber R$9.830.682,42 para o socorro das concessionárias de ônibus. O repasse, entretanto, ainda depende de aprovação do texto no Senado.

O auxílio federal foi proposto para reequilibrar os contratos por causa da queda de renda das empresas de transporte público urbano ou semiurbano em função das medidas de combate ao novo coronavírus, como isolamento social e fechamento de indústrias e comércio.

Do total de R$4 bilhões, 30% (R$ 1,2 bilhão) ficarão com os Estados e o Distrito Federal e 70% (R$ 2,8 bilhões) com os municípios. O rateio entre Estados e DF será proporcional à população residente em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que incluam ao menos um município com mais de 200 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para ter acesso à verba, os municípios deverão assinar um termo de adesão até 10 de dezembro de 2020. No documento, deverão constar vários compromissos, como o de rever os contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021. O ente federado deverá ainda adotar instrumentos para priorizar o transporte coletivo, como faixas de pedestres, ciclovias e sinalização.

O termo de adesão também deverá conter os critérios para repartição dos recursos entre os operadores de transporte; as diretrizes para substituição gradual de combustíveis fósseis por renováveis; e a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço obter receitas acessórias a fim de não aumentar a tarifa dos usuários pagantes.

Pelo texto aprovado na Câmara Federal, durante o período do estado de calamidade pública em razão da Covid-19, o operador do transporte coletivo deverá manter a quantidade de empregados igual ou maior que a existente em 31 de julho último. 

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