POLÍTICA

Uberaba recebe R$ 243,5 mil referentes a janeiro de compensação da Lei Kandir

Gisele Barcelos
Publicado em 12/02/2021 às 21:05Atualizado em 19/12/2022 às 04:47
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Valores referentes à parcela de janeiro da compensação da Lei Kandir foram liberados ontem para os municípios. Uberaba recebeu R$243.521,56 para recompor as perdas causadas pela legislação, que desonerou os tributos das exportações.

O montante referente à compensação da Lei Kandir deveria ter sido pago no mês passado, mas sofreu atraso. A Secretaria do Tesouro Nacional comunicou, que a situação é devido à ausência de autorização orçamentária por parte do governo federal e era necessário que a União providenciasse o orçamento para efetivar os pagamentos.

De acordo com o Tesouro Nacional, a parcela de fevereiro está programada para ser depositada no dia 26. Já a partir de março, as parcelas serão creditadas mensalmente no mesmo dia que os repasses da terceira cota dos Fundos de Participação dos Municípios e dos Estados (FPM e FPE).

Uberaba deverá receber cerca de R$240 mil por mês pela compensação da Lei Kandir, o que deverá representar algo em torno de R$2,8 milhões até 31 de dezembro. A compensação pelas perdas da Lei Kandir será feita de forma parcelada até 2037. Se o valor anual destinado à Prefeitura for mantido, isso significa um total de R$47,5 milhões até o fim do prazo.

A polêmica em torno da Lei Kandir existe desde 1996, quando a lei exonerou as exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma outra lei complementar, como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito Federal.

Nesse período, o Congresso não votou essa lei e vários estados entraram, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), pois a existência da lei estava prevista na Constituição desde 2003 (Emenda Constitucional 42). Essa emenda prevê repasses anuais provisórios enquanto não houver uma lei definitiva. Em 2016, o Supremo deu ganho de causa aos estados e, desde então, tem renovado prazos para o Congresso aprovar a lei complementar prevista. 

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