Na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o único deputado estadual federal com domicílio eleitoral em Uberaba, Antônio Lerin (PSB), não ultrapassou o teto de gastos com a chamada verba indenizatória.
De acordo com o site da ALMG, que disponibiliza a prestação de gastos dos parlamentares, todo deputado faz jus a uma verba indenizatória por despesas realizadas, mediante requerimento e comprovação com notas fiscais ou documentos equivalentes até o limite mensal de R$27 mil. Ainda de acordo com o site, podem ser indenizados gastos com locação de imóvel, combustível, manutenção de veículos, serviços de consultoria e divulgação da atividade parlamentar, entre outros.
Na prestação de contas apresentada pelo deputado Lerin, ele utilizou um total de R$25.933,29 do benefício. O parlamentar declarou a utilização de R$5.200 para locação e fretamento de veículos. Os outros gastos foram com divulgação da atividade parlamentar; R$4.961 com combustível e lubrificante, R$4.566,23; locação de imóvel e despesas a ele concernentes, R$3.123,04; passagem, hospedagem e alimentação, R$2.583,02, e serviço de consultoria, assessoria e pesquisa, R$5 mil.
Remuneração. A remuneração do deputado estadual constitui-se de subsídio mensal no valor R$25.322,25 brutos. Com descontos de 27,5% no Imposto de Renda (IR) e 11% de Contribuição para a Previdência, o total líquido da remuneração mensal do deputado estadual é de R$17.208,54. O parlamentar tem ainda direito ao auxílio-moradia no valor de R$4.377,73.