Vereador Samuel Pereira quer proibir na cidade a realização de exposições artísticas ou culturais com teor pornográfico
RODRIGO GARCIA/CMU
Samuel Pereira diz que proposta inclui pedofi lia e zoofilia, apologia à ideologia de gênero e também uso de drogas e discriminação religiosa
O vereador Samuel Pereira (PR) quer proibir na cidade a realização de exposições artísticas ou culturais com teor pornográfico, que incluem pedofilia e zoofilia, apologia a ideologia de gênero e também uso de drogas e discriminação religiosa nos espaços públicos do município. Ele apresentou um projeto de lei (número 08/2018) que já tramitou na Casa e em breve deve ser levado para votação no plenário da Câmara Municipal.
De acordo com a proposta, entende-se como “teor pornográfico expressões artísticas ou culturais que contenham fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos, modelos nus ao vivo, e que insinuem ato sexual humano, incluindo pedofilia e zoofilia, apologia à ideologia de gênero, uso de drogas e discriminação religiosa”. A medida, porém, não se aplicaria aos locais cuja exposição tenha fins estritamente educativos ou científicos, de acordo com a legislação vigente.
O projeto prevê, ainda, aplicação de multa no valor de R$10 mil aos responsáveis ou patrocinadores privados, com cobrança em dobro em caso de reincidência. O vereador argumenta que “este tipo de exposição constitui banalização dos valores morais, além de ser antipedagógico, imoral e uma agressão aos valores familiares e sociais”, afirmou.
Samuel destacou, ainda, que projeto semelhante foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo e outro protocolado no Estado de Pernambuco. Ele citou como exemplo a performance La Bete, do artista Wagner Schwartz, na qual uma criança tocou o artista nu e como consequência o curador da exposição, Gaudêncio Fidelis, teve a condução coercitiva autorizada pelo STF para depor na CPI dos Maus-Tratos em Crianças e Adolescente no Senado.
O parlamentar também defendeu que tais eventos afrontam as temáticas constitucionais, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente.