Na semana que antecedeu o início dos trabalhos legislativos na Câmara Municipal de Uberaba (CMU), os vereadores já protocolaram projetos para serem apreciados em plenário a partir das sessões de fevereiro.
Uma das proposições que já estão na Casa é a que pune as pessoas que passam trote para os serviços de emergência como Samu, Corpo de Bombeiros, PM e Polícia Civil. A matéria, que deverá entrar em tramitação nos próximos dias, é inspirada em legislação semelhante em vigência em diversos municípios, inclusive do Estado de Minas Gerais.
O autor é o vereador Rubério Santos (PMDB). De acordo com o texto da proposição, ao ser identificado o número que originou o trote, o responsável poderá ser multado em cerca de R$1.160, que corresponde a cinco Unidades Fiscais do Município (UFMs), que custam atualmente R$232,16. No caso de reincidência, esse valor deverá ser cobrado em dobro. “A sociedade perde porque um mecanismo de urgência e emergência, que poderia estar salvando a vida de uma pessoa, está sendo desviado para um falso atendimento”, disse Rubério Santos.
Dados da Polícia Militar de Minas Gerais demonstram que existem dois tipos de trote: a denúncia falsa e aqueles que ligam com xingamentos e ofensas e desligam em seguida. Nesse caso, o índice de trotes é superior a 20% das ligações. No Corpo de Bombeiros a situação ainda é mais séria, já que nas ocorrências graves, como, por exemplo, a comunicação de um acidente automobilístico, é deslocado um comboio com três tipos de viaturas. Segundo os bombeiros, o custo de uma ambulância do resgate circulando é de R$1,5 mil por hora em Belo Horizonte.
Minas. Em Minas, desde o dia 23 de dezembro do ano passado, passou a ser considerada infração administrativa o trote dos serviços telefônicos de atendimento a emergências. O infrator fica sujeito a multa de até 500 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), equivalente a R$1.505,45.