Emenda ao projeto encaminhado à Câmara que trata do aumento salarial de servidores, professores e dos agentes políticos pretende suprimir o trecho que propõe a revisão do subsídio da prefeita e dos secretários
Vereador Marcos Jammal já protocolou a proposta de emenda ao projeto que está em tramitação no Legislativo desde terça-feira (Foto/Montagem)
Revisão do subsídio dos agentes políticos já enfrenta resistência na Câmara Municipal. O vereador Marcos Jammal (MDB) apresentou ontem emenda que tenta barrar o reajuste de 5,47% nos salários da prefeita Elisa Araújo (Solidariedade) e dos secretários.
A revisão dos subsídios da prefeita e da equipe de secretárias foi inserida no mesmo projeto que trata sobre o reajuste geral do funcionalismo. Com isso, a deliberação sobre o aumento dos agentes políticos estava atrelada ao reajuste dos servidores.
Na emenda apresentada, Jammal propôs a supressão do trecho que trata especificamente sobre a revisão do subsídio da prefeita e dos secretários. Se a mudança no texto for aprovada, o projeto passaria a conter apenas os índices referentes ao reajuste dos servidores da Prefeitura e dos educadores.
A emenda será apreciada juntamente com o projeto, que deverá entrar na pauta de votação da sessão de segunda-feira (17).
No caso dos agentes públicos, o governo municipal pleiteia o percentual de 5,47%, com efeito retroativo ao mês de março. Conforme a versão original do projeto enviado à Câmara nesta semana, o percentual concedido aos salários da prefeita e dos secretários equivale à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulada no período de março de 2022 a fevereiro de 2023.
Na justificativa, a Administração Municipal argumentou que os subsídios do cargo de prefeito, do vice, dos secretários municipais e demais cargos equiparados estão há três anos sem qualquer revisão e a recomposição dos vencimentos é necessária devido à perda do valor da moeda.
O Executivo ainda manifestou que o direito à revisão da remuneração dos Agentes Políticos é uma garantia constitucional, além de estar previsto nas legislações estadual e municipal. “Tem-se, ainda, o entendimento pacífico do Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça acerca da matéria, devendo ser observada a incidência de índice oficial de recomposição de valor da moeda e o período mínimo de um ano para revisão, o que foi aplicado no presente projeto”, continua o texto.