Vereadora Denise Max disse que, se não for para cumprir, é melhor rasgar a lei, e fez o gesto em plenário ontem (Foto/Reprodução/TV Câmara)
A quatro meses das comemorações do réveillon, a vereadora Denise Max (Patri) cobra do governo municipal a aplicação de lei que proíbe a comercialização, soltura e o armazenamento de fogos de artifício com estouro. A regra foi aprovada na Câmara Municipal em maio do ano passado e promulgada pelo Legislativo no mesmo mês, porém a parlamentar alegou que a Prefeitura ainda não tomou providências para exigir o cumprimento da norma.
Em pronunciamento na sessão de ontem, Denise manifestou que ainda continua recebendo reclamações sobre a soltura de fogos de artifício com estouro em diversos pontos da cidade. Porém, ela argumentou que os estabelecimentos sequer foram notificados até o momento, pela Prefeitura, para se adequarem à nova lei em vigor desde o ano passado.
A vereadora reforçou que a legislação aprovada estabeleceu prazo de seis meses para adequações à nova regra, mas era necessário que a Prefeitura notificasse os estabelecimentos para cessar a comercialização dos fogos com ruído e isso não ocorreu até o momento. “Essa cobrança tem sido feita desde o ano passado. Não fizeram no ano passado e agora continua da mesma maneira”, disse.
Denise ainda posicionou que a medida cabe à Prefeitura, porque o vereador não tem condições de notificar os estabelecimentos. “Infelizmente, não é minha atribuição. Senão já teria feito. É função do Executivo”, contestou.
Ainda no pronunciamento em plenário, a vereadora cobrou que o governo municipal contrate mais servidores para fiscalizar o cumprimento das leis, pois, sem a devida aplicação, as regras acabam sendo nulas. “Então, pega a lei e rasga. Fica melhor”, desabafou.
Pela legislação vigente, a venda, soltura e o armazenamento de fogos de artifício com ruído podem ser penalizados com advertência verbal, apreensão do material e multa, que pode chegar a R$3.000. Em caso de reincidência dentro do período de 12 meses após a primeira infração, o infrator pode ser multado em dobro.