Matéria recebeu votos favoráveis de todos os vereadores presentes e vai permitir descontos de até 100% dos juros e multas conforme o tipo de parcelamento
Secretário da Fazenda, Roberto Tosto, e a adjunta, Lisandra Abreu, acompanharam a votação da matéria ontem no Plenário da Câmara (Foto/Rodrigo Garcia/CMU)
Depois de mais de uma hora de discussão em plenário nesta terça-feira (8), vereadores aprovaram por unanimidade projeto que autoriza a Prefeitura conceder descontos de juros e multas para contribuintes quitarem débitos.
A discussão em plenário começou devido a um pedido para adiar a votação da proposta, que foi rejeitado após apelo dos representantes do governo. No entanto, o bate-boca em torno da matéria continuou em função de emendas apresentadas pelo vereador Paulo César Soares China (PMN). Apesar das contestações do parlamentar, todas foram rejeitadas.
Ao defender a matéria, a secretária adjunta da Fazenda, Lisandra Abreu, posicionou que o programa a ser lançado terá critérios diferentes das campanhas realizadas em anos anteriores. Segundo ela, enquanto o Refis 2022 abrangia apenas débitos a partir de R$ 1.500, agora será permitido que dívidas de qualquer valor sejam regularizadas com abatimento de juros e multas.
Com exceção dos débitos de IPTU 2023, ITBI e multas de trânsito, o texto aprovado na Câmara estabelece que todas as demais pendências podem ser negociadas no programa que será lançado este ano.Para aderir, o contribuinte deverá fazer login de usuário e senha na plataforma no site da Prefeitura de Uberaba e validar o cadastro via e-mail ou por mensagem via celular.
De acordo com as informações da equipe da Secretaria da Fazenda, o sistema para adesão ao programa ainda não está disponível para acesso. Não foi especificada data para a entrada em funcionamento da plataforma.
Nos casos de contribuintes que tenham dívidas de IPTU, ISSQN e taxas, será concedido desconto de 100% sobre juros e multa moratória para pagamento à vista ou em até quatro parcelas. Para parcelamentos até 10 parcelas, haverá abatimento de 30% sobre juros e multa moratória. Já acima de 10 meses, será concedido o desconto de 15% sobre juros e multa moratória.
Nos casos de contribuintes que tenham dívidas provenientes de multas de Posturas, do Meio Ambiente e do Procon, será concedido desconto de 50% para pagamento à vista ou em até quatro parcelas. Para parcelamentos até 10 parcelas, será concedido o abatimento de 30%. Acima de 10 meses, o desconto será de 15%.
Também presente à sessão, o secretário municipal da Fazenda salientou que o parcelamento máximo dos débitos será em 16 meses para não ultrapassar o fim do atual governo. Ele também assegurou que o programa de regularização de débitos não acarretará descumprimento da meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).