A Câmara Municipal derrubou dois vetos totais do Executivo levados ao plenário ontem. Os dois projetos de lei haviam sido apresentados por vereadores e aprovados pela Casa.
Uma das propostas foi apresentada pelo vereador Alan Carlos da Silva (Patri). A Lei Ordinária número 12.950, aprovada em 10 de outubro deste ano, alterou a Lei Municipal número 8.298/2002, que “Dispõe sobre a isenção de pagamento de tarifa de transporte coletivo urbano – Passe Livre Municipal – às pessoas com deficiência que menciona e contém outras disposições”. O objetivo era de apenas realizar adequações na lei, porém, mesmo assim recebeu o veto total do Executivo.
Segundo o líder do prefeito, vereador Rubério dos Santos (MDB), já existe na lei municipal o direito do acompanhante da pessoa com deficiência. Ele disse, ainda, que juridicamente não é viável, pois cabe ao Executivo a iniciativa de encaminhar projeto que provoca impacto financeiro. Já a Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Casa entendeu que houve falta de interesse público para admitir a alteração na lei. O parecer optou pela rejeição ao veto total.
O procurador da CMU, Diógenes Sene, também discordou da avaliação do Executivo, esclarecendo que não foi falado nada de valores no projeto, e sim de adequações, que não provocam impacto orçamentário, ou seja, não provoca nenhum tipo de despesa ao município. O vereador Alan Carlos defendeu a adequação à lei, discordando das alegações do Executivo. Ele explicou que as alterações apenas modificam termos e adequam a Lei Federal, sem que modifique a gratuidade já existente.
O segundo veto total derrubado pelos vereadores refere-se ao projeto de lei que alterou a Lei Municipal número 9.797, que instituiu o “Programa Cidade Limpa e Arborizada”, estabelecendo seus objetivos e processos, suas espécies e limitações das responsabilidades e dos benefícios dos adotantes (cooperantes). O autor do projeto, vereador Agnaldo Silva (PSD), pediu aos colegas que derrubassem o veto, por entender que o mesmo não é inconstitucional, conforme alegação do Poder Executivo.
A alteração na lei estabelece a promoção de campanhas de conscientização sobre os efeitos do lixo e da poluição nas cidades, estabelecendo ainda que as campanhas deverão ser estendidas às escolas públicas e privadas, de ensino fundamental e médio, por meio de palestras e outros meios de comunicação.