POLÍTICA

Vereadores derrubam veto de Piau à possibilidade de retirar multa

Proposição prevê que o dono de terreno sujo que regularize a situação no prazo de 30 dias fique livre da penalidade

Marconi Lima
Publicado em 07/11/2018 às 22:12Atualizado em 17/12/2022 às 15:14
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Rodrigo Garcia

Vereador Alan Carlos leu a defesa da derrubada do veto e destacou que a proposta apenas estabelece igualdade no tratamento entre os cidadãos

Por onze votos a dois, a Câmara Municipal de Uberaba (CMU) derrubou o veto total do Executivo à Proposição de Lei 12.925/2018, matéria que dispõe sobre a Organização do Sistema de Limpeza Urbana. Apenas os vereadores Rubério Santos (MDB), líder do Executivo na CMU, e Ronaldo Amâncio (PTB) votaram pela manutenção do veto. Até o presidente da Casa, vereador Luiz Dutra (MDB), foi favorável à derrubada. 

A proposição tem origem em projeto de lei apresentado pelo vereador Alan Carlos (Patri). “Quero esclarecer que o projeto de lei aprovado por esta Casa não cria a notificação para o caso de limpeza de terreno. Ela simplesmente estabelece que, no caso de o cidadão ser multado por falta de limpeza do terreno, se no prazo da defesa, que é de 30 dias após recebido o auto de infração, ele cumprir a obrigação e usar isso como defesa, a defesa será acatada e a multa cancelada. Daremos ao cidadão desta cidade a possibilidade de cumprir a obrigação para se ver livre da multa ora aplicada”, disse Alan, na tribuna da CMU, em defesa da derrubada do veto.

Para vetar a proposição, o Executivo justificou que a matéria vai de encontro ao interesse público. Disse ainda que é ilegal, pois fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Alegou também que cria despesa para o Poder Executivo e obrigação para o Executivo de submeter a matéria ao secretário municipal e posteriormente à Jarp. E, por fim, alega que é invasão de competência, em flagrante infração ao princípio constitucional da separação dos poderes. 

Os argumentos do Executivo não convenceram os legisladores, que optaram pela derrubada do veto. A proposição apresentada por Alan Carlos abrange casos que se referem à limpeza de imóveis vagos, determinando a prévia notificação para regularização dos mesmos antes da aplicação de multa.

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