POLÍTICA

Vice-prefeito admite que concessionária da rodoviária jamais prestou contas

Gisele Barcelos
Publicado em 10/08/2021 às 20:23Atualizado em 18/12/2022 às 15:33
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Fotos/Jairo Chagas

Vice-prefeito, Moacyr Lopes, ressalta que a Prefeitura vai fiscalizar e fazer com que o contrato seja cumprido

O vice-prefeito de Uberaba, Moacyr Lopes (SD), afirmou ontem que a empresa concessionária que administra o terminal rodoviário nunca prestou contas à Administração Municipal. Declaração se deu durante o programa De Frente Para a Notícia, da Rádio JM, 95,5 FM, ontem.

“Não tinha fiscal do contrato da rodoviária há 22 anos, nenhum prefeito, nenhum vereador, ninguém [...]. Os únicos que tocaram no assunto, que correram atrás, foram o Ismar Marão (PSD), presidente da Câmara Municipal de Uberaba, e o China (PMN)”, admite Moacyr.

Nas últimas semanas, diversos questionamentos sobre a atuação da empresa concessionária foram levantados e prestação de contas, solicitada, o que foi entregue, segundo o ex-prefeito, incompleta. “Não existe nenhuma prestação de contas homologada. A única coisa que eles entregavam era a quantidade de passageiros embarcados por mês. A primeira prestação de contas apareceu, pela metade, incompleta. Eu estou analisando item por item e já encontrei diversas inconsistências”, detalha.

Uma Ação Popular foi impetrada na Justiça pelo vereador Paulo César Soares China, questionando o contrato. Em sua manifestação no processo, a Prefeitura posicionou-se contrária à liminar suspendendo o contrato e devolvendo a gestão para o município.

Moacyr destacou que o contrato deve ser cumprido e lembrou que a sua quebra pode acarretar em outros problemas. “Contrato foi feito para ser cumprido. A gente vai fiscalizar para fazer tudo dentro da lei. Não adianta chegar e romper o contrato, porque, se romper o contrato da concessionária, automaticamente, todos os subcontratos dela com os comerciantes da rodoviária estarão rompidos também. Então, nós temos é que adequar”, opina.

Por fim, Moacyr apontou que as prorrogações do tempo de contrato, que chegam a 67 anos, não são justificáveis e podem ser questionadas devido à concessionária não dar contrapartida ao município. 

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