Será mantida em Minas Gerais a redução da alíquota do ICMS sobre o diesel para 14%, até o dia 31 de março de 2022. A decisão foi publicada em decreto nesta terça-feira (1º), no Diário Oficial, oficializando a prorrogação da medida que entrou em vigor em novembro de 2021, mas havia expirado nesta segunda-feira (31). Sendo assim, a taxa de 15% só voltará a ser praticada a partir de 1° de abril, conforme o executivo.
Em nota enviada à imprensa, o Estado informou que a manutenção da alíquota em 14% sobre o diesel representa um impacto de R$164,1 milhões, que deixam de entrar no caixa do Tesouro Estadual. Deste montante, $98,46 milhões correspondem ao período entre novembro e janeiro, e R$65,64 milhões entre fevereiro e março.
"Estamos fazendo tudo que está ao alcance do Governo de Minas para amenizar o impacto da inflação ao cidadão. Essa é mais uma medida nesse sentido e que impacta não só o preço do diesel, mas pode influenciar o preço dos demais produtos em função do custo do transporte", disse o governador Romeu Zema (Novo), em nota.
No entanto, não agrada ao Sindicato dos Transportadores de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Minas Gerais (Sindtanque-MG). Nota enviada à imprensa pela entidade diz que o ideal seria uma alíquota de 12%, mesmo valor praticado em dezembro de 2010. Além disso, o sindicato também cobra medidas do governo Federal em uma reunião, na manhã desta terça, em Brasília, com o Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.
"Queremos saber do ministro o que o governo federal pode fazer para ajudar a reduzir os preços dos combustíveis no país, pois a situação dos tanqueiros está insustentável e, se houver uma quebradeira geral, o desemprego no setor poderá atingir níveis alarmantes", disse, em nota, o presidente do Sindtanque, Irani Gomes.
A redução na alíquota do ICMS publicada pelo governo do Estado terá a mesma validade do congelamento da base de cálculo do ICMS, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida também havia entrado em vigor em novembro de 2021 e foi dilatada até 31 de março deste ano.
*Com informações do jornal O Tempo