(Foto/André Cruz/Imprensa MG)
Diário Oficial de Minas Gerais trouxe a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), de leis que concedem revisão salarial a servidores do Tribunal de Justiça (TJMG), do Ministério Público (MPMG), do Tribunal de Contas (TCE-MG), da Defensoria Pública e da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Todas as propostas, de autoria dos chefes de cada um desses órgãos e Poderes, foram aprovadas em definitivo pelo Parlamento mineiro em abril.
A Lei 25.236 estabelece a correção de 3,69% nos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário, retroativa a 1º de maio de 2024. O percentual é equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado de maio de 2023 a abril de 2024.
O mesmo percentual de revisão de 3,69% é concedido para os servidores do MPMG, também retroativo a maio do ano passado, na Lei 25.237.
Já no TCE-MG, a revisão contida na Lei 25.238 abrange os anos de 2016 e 2025. O índice proposto é de 16,02%, referente ao acúmulo do IPCA de 2015 e de 2024. A recomposição será válida a partir de 1º de janeiro de 2025 e alcançará o vencimento dos cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e o adicional de desempenho (ADE).
Em relação à Defensoria Pública, a Lei 25.239 traz a revisão de 4,55%, referente ao IPCA apurado entre fevereiro de 2023 e janeiro de 2024.
O percentual de correção, retroativo a 1º de fevereiro de 2025, será aplicado ainda nos vencimentos dos cargos comissionados de direção e assessoramento, de assessoramento técnico, de chefia da Ouvidoria-Geral e nas gratificações temporárias estratégicas da Defensoria Pública.
Por fim, a Lei 25.240 estipula a recomposição de 5,5% para os servidores do Poder Legislativo a partir de 1º de abril de 2025. A revisão abrange o IPCA de abril de 2024 até fevereiro de 2025 e o estimado pelo Banco Central para março.