O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), tem até esta sexta-feira (16) para sancionar o projeto de lei que cria cotas raciais em concursos públicos estaduais. A proposta, aprovada em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no fim de 2025, estabelece a reserva mínima de 20% das vagas para pessoas negras em seleções da administração direta e indireta do Estado.
Até o momento, o governador não se manifestou publicamente sobre a sanção. O silêncio ocorre em meio à pressão de parlamentares, movimentos sociais e da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que questionam a ausência de regulamentação das cotas raciais no serviço público estadual. Segundo registros da ALMG, o texto foi encaminhado ao Executivo em 18 de dezembro de 2025, indicando que o prazo legal de 15 dias úteis já foi ultrapassado.
O Projeto de Lei nº 438/2019 foi aprovado em segundo turno com 48 votos favoráveis e sete contrários. De autoria das deputadas Leninha, Andréia de Jesus e Beatriz Cerqueira (PT), o texto determina que as cotas sejam aplicadas sempre que o concurso ofertar três ou mais vagas e abrange cargos efetivos e empregos públicos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, além dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Pelo projeto, candidatos negros concorrem simultaneamente às vagas reservadas e às da ampla concorrência. Os aprovados pela lista geral não ocupam vagas de cotas, e, em caso de desistência, a vaga é destinada ao próximo candidato negro classificado. Caso não haja candidatos suficientes, as vagas retornam à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação. O texto também prevê regras para empate, alternância nas nomeações, compatibilização com vagas para pessoas com deficiência e exigência de detalhamento das cotas nos editais.
A proposta autoriza a participação de candidatos que se autodeclarem pretos ou pardos, conforme critérios do IBGE, com previsão de heteroidentificação por comissão específica. Em caso de fraude, o candidato poderá ser eliminado do concurso ou ter a nomeação anulada, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Paralelamente, a Defensoria Pública de Minas Gerais ingressou com mandado de injunção coletivo no Tribunal de Justiça do Estado, alegando omissão inconstitucional do governo estadual na regulamentação das cotas raciais. O órgão pede que, até a edição de norma própria, sejam adotados os parâmetros da Lei Federal nº 15.142/2025, que prevê reserva mínima de 30% das vagas, e ressalta que outros órgãos do Estado já adotam políticas semelhantes.
*Com informações do Estado de Minas