PROLEMA RESOLVIDO

Com a saída da Gathi, Ubervan assume transporte escolar rural em Uberaba a partir de segunda-feira

Após decisão judicial, Cooperativa foi convocada pela Prefeitura após suspensão do contrato anterior e garante continuidade do serviço

Dandara Aveiro
Publicado em 16/01/2026 às 20:07
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Após meses de instabilidade provocados por suspeitas de fraude em licitação, investigações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e decisão judicial que suspendeu o contrato com a empresa Gathi, o transporte escolar rural de Uberaba passa a ser operado pela Ubervan. Atendendo à determinação judicial, a Prefeitura de Uberaba convocou a cooperativa, que aceitou assumir o serviço para garantir a continuidade do atendimento aos alunos da zona rural a partir do início do ano letivo de 2026, além do transporte de profissionais da Educação que atuam nas escolas do campo, com início nesta segunda-feira (19). 

Em nota encaminhada ao Jornal da Manhã, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) informou que o processo de legalidade do transporte escolar rural foi concluído nesta sexta-feira (16), após a reclassificação do certame determinada por decisão judicial, que resultou na convocação da cooperativa Ubervan para assumir o serviço. Segundo a chefe do Departamento de Transporte da Semed, Florença Licursi, "a conclusão do processo garante a continuidade do transporte escolar rural com segurança jurídica e administrativa, assegurando que os alunos da zona rural sejam atendidos de forma regular e responsável”. 

A formalização do contrato ocorrerá após a finalização dos trâmites administrativos previstos em lei, mantendo os mesmos moldes e valores do contrato anteriormente firmado com a Gathi, com previsão de reajuste conforme o índice oficial previsto contratualmente, segundo confirmado pelo presidente da Ubervan, Paulo Henrique Lima, ao JM.

Mesmo antes do contrato ser formalizado, a secretaria informou que, a partir de segunda-feira (19), os profissionais da Educação que atuam nas escolas do campo passarão a ser transportados pela Ubervan por meio de contrato celebrado pela cooperativa com a Prefeitura, via Secretaria de Administração. A medida é temporária e “ocorre por meio do contrato celebrado pela cooperativa com a Prefeitura, via Secretaria de Administração, garantindo o acesso das equipes aos locais de trabalho, até o início efetivo do contrato da Ubervan com a Semed”. 

Retrospectiva do caso "Gathi"

A definição da nova operadora ocorre após a Justiça determinar a suspensão do contrato com a empresa Gathi Gestão, responsável, até então, pelo transporte escolar rural em Uberaba. A decisão judicial foi tomada no âmbito da Operação “Todas por Uma”, que apura suspeita de fraude no Pregão Eletrônico nº 44/2024, envolvendo possível conluio entre empresas participantes do certame

As investigações apontam que três empresas classificadas nos primeiros lugares teriam vínculos societários, compartilhamento de endereços e atuação coordenada para direcionar o resultado da licitação. Durante a operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Uberaba e cidades do interior paulista, além do bloqueio de R$ 12 milhões em bens

Na decisão que suspendeu o contrato da Gathi e investigação das demais, a Justiça autorizou expressamente a contratação da Ubervan, que havia ficado na quarta colocação do processo licitatório, como forma de garantir a continuidade do transporte escolar rural e evitar prejuízos aos cerca de 1.500 alunos atendidos pelo serviço.  

O tema ganhou ainda mais repercussão ao longo de 2025 diante de sucessivas reclamações envolvendo o transporte escolar, incluindo denúncias de vans clandestinas, falhas na fiscalização, acidentes e questionamentos sobre a segurança da frota, o que levou a Câmara Municipal a intensificar o acompanhamento do contrato e das condições dos veículos

Em nota, a Secretaria Municipal de Educação reafirmou o compromisso com a transparência, a legalidade dos processos administrativos e a garantia de um transporte escolar seguro, regular e de qualidade, destacando que a educação dos alunos da zona rural não pode ser prejudicada por entraves administrativos ou judiciais.

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