Para pressionar a votação do projeto referente à adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, o governador Romeu Zema (Novo) impetrou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar que a matéria seja incluída na pauta da Assembleia Legislativa.
O projeto está desde o ano passado em tramitação, mas sequer chegou a ser analisado pelas comissões da Casa até agora. Zema foi ao STF na terça-feira (1º) para pedir que o Tribunal determine que a ALMG não vote outros projetos antes de analisar o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A medida foi tomada um dia antes da reabertura dos trabalhos da Assembleia, quando houve a leitura de mensagem pedindo apoio dos deputados para a votação da matéria.
Na ação, o governador argumentou junto ao STF que os deputados estaduais descumprem a Constituição Federal ao fazer isso, pois o projeto está trancando a pauta e, por isso, teria prioridade sobre os demais.
A Assembleia Legislativa ainda não foi notificada, porém, já se manifestou no processo e pediu ao ministro do Supremo, Nunes Marques, que não tome nenhuma decisão na ação impetrada pelo governador antes de ouvir a Casa.
Segundo a ALMG, a “situação jurídica não é tão simples como quer fazer crer” o governo de Minas. “Assembleia protocolizou uma petição junto ao STF, solicitando ao ministro que ouça o Parlamento Mineiro antes de despachar o pedido de liminar, tendo em vista a complexidade dessa questão jurídica”, continua a nota.
Na petição ao STF, o procurador-geral da Assembleia, André Moura Moreira, pede prazo de cinco dias para que o Legislativo seja ouvido. O relator ainda não se manifestou sobre o pedido.
O pedido de autorização para Minas aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi enviado por Zema para a ALMG no final de 2019, mas desde então está engavetado. A oposição e a parte do bloco independente que é aliada do presidente Agostinho Patrus (PV) são contrárias ao projeto.
Em outubro do ano passado, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, pressionou o governo de Minas e a ALMG a aprovarem a adesão até abril de 2022, sob pena de derrubar as liminares que suspenderam o pagamento das dívidas do Estado com a União.