O governador Romeu Zema (Novo) vetou total proposição que pretendia isentar o doador de sangue regular do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos do Estado. Os deputados deverão deliberar se acatam ou derrubam o veto no retorno do recesso parlamentar em agosto.
Após ser lido em Reunião Ordinária de Plenário, o veto total do governador deverá ser examinado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais por uma comissão especial designada para emitir parecer sobre a matéria. O Plenário então votará em turno único pela manutenção ou não do veto, sendo necessários os votos da maioria dos membros da Assembleia (39 deputados) para a derrubada.
Na justificativa do veto, o Executivo alegou que “a doação de sangue é uma ação voluntária de elevado altruísmo do cidadão, que demonstra, por espontaneidade do doador, empatia e alteridade”. Dessa forma, pela natureza humanitária, o ânimo espontâneo do doador não deve ser incentivado por compensações financeiras ou contraprestações.
Para referendar a posição, foram ainda apontadas a Portaria 158 do Ministério da Saúde, de 2016, e a Resolução 34, de 2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que corroborariam essa posição. “Cumpre salientar que o presente veto não prejudica a lei atualmente em vigor, alcançando sistemicamente apenas as alterações que se pretendem inserir por meio da proposição”, ressalta.
Aprovada no dia 23 de junho na Assembleia, a proposta incluiria o doador de sangue regular entre aqueles isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos do Estado. Pelo texto, o doador teria que comprovar essa condição mediante a apresentação de documento emitido pela entidade coletora, em que constem as datas das doações. Até então, a lei assegura a isenção apenas para o cidadão comprovadamente desempregado.