A partir de fevereiro, todos os profissionais de saúde deverão informar ao Ministério da Justiça a ocorrência de acidentes de consumo
A partir de fevereiro, todos os profissionais de saúde deverão informar ao Ministério da Justiça a ocorrência de acidentes de consumo. O anúncio foi feito durante a apresentação do boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2013, do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A medida é decorrente de uma portaria interministerial, com Ministério da Saúde, assinada em 2013, criando o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (Siac), que deve ser apresentado até o próximo dia 25 de janeiro, segundo a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva.
A secretária explica que o profissional de saúde, da rede pública ou particular, com registro em Conselho de classe, que identificar um acidente de consumo, terá acesso direto ao sistema, independentemente do local do atendimento, seja consultório particular ou hospital. “Quando uma criança apresentar queimaduras do sol em decorrência do uso de um produto não certificado, isso é acidente de consumo e pode ser detectado pelo profissional de saúde”, afirma.
Segundo ela, inicialmente, o sistema será implantado em Cuiabá (MT), primeira cidade a manifestar interesse. A partir daí, municípios e estados poderão fazer a adesão. “Proteger a saúde e a segurança da população é política de Estado, então também estamos trabalhando de forma mais integrada e na aproximação com órgãos de monitoramento nacional e internacional e agências reguladoras”, destaca, ressaltando a importância dessa integração para a proteção do consumidor, principalmente na questão do recall.
De acordo com Juliana Pereira, além da declaração da própria empresa informando o procedimento, houve oito registros de recall oriundos do monitoramento de redes de internacionais, de produtos à venda no Brasil; 14 recalls resultados do trabalho de fiscalização do Inmetro, um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dois do Procon; e mais 14 feitos em decorrência do monitoramento da mídia especializada, como blogs e revistas. “O consumidor é um parceiro nesse trabalho e a mídia permite que as pessoas se manifestem. Por meio da coincidência de reclamação foi possível o recall”, explica.