SAÚDE

Agência proíbe comércio de lote de açúcar

De acordo com nota oficial, a venda do lote P12 do produto Açúcar Cristal, fabricado pela empresa Ldc Bioenergia ...

Publicado em 24/01/2012 às 10:44Atualizado em 17/12/2022 às 07:58
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acaba de publicar no Diário Oficial da União (DOU) a proibição do comércio e uso, em todo o país, de um lote do produto Açúcar Cristal.

De acordo com nota oficial, a venda do lote P12 do produto Açúcar Cristal, fabricado pela empresa Ldc Bioenergia S.A. - Filial Usina Passa Tempo, foi proibida por apresentar fragmentos metálicos de diversos tamanhos em sua composição.

O produto não deve ser consumido ou comercializado.

Também foi determinada a interdição cautelar do lote com data de fabricação de 4 de julho de 2011 do produto Canela em Pó, da marca Junita, fabricado por Comercial JT de Alimentos Ltda. Laudos laboratoriais indicaram presença de pelo de roedor no produto.

A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial da União. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado. (TM)

 

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