De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estabelecimentos comerciais, farmácias e outros não...
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estabelecimentos comerciais, farmácias e outros não podem mais oferecer embalagens de álcool líquido com teor maior que 54º Gay Lusac (medida que estabelece o grau alcóolico das substâncias líquidas) para venda. A medida foi mantida depois que empresa do setor perdeu ação judicial buscando permitir aos associados continuar comercializando o produto. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a legalidade da Resolução nº 46 de 2002 da Anvisa, que, a partir de agora, proíbe a venda do álcool líquido em sua forma mais inflamável.
A medida proíbe a fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo do álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL, e teve como objetivo reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo produto com alto poder inflamável, bem como incidentes com a ingestão acidental, especialmente entre crianças que se envolvem em acidentes domésticos. A norma determina, ainda, que o composto químico que continuará no mercado tenha uma substância desnaturante, que evite a ingestão.
Segundo nota da Anvisa, a medida trata apenas do álcool líquido com graduação maior que 54° GL, que a partir de agora só poderá ser vendido na forma de gel. “Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool de 54° GL em embalagens de no máximo 50 mililitros”, afirma a nota. A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores. (TM)