SAÚDE

Anvisa altera alegações nutricionais em alimentos

As alegações nutricionais, presentes nos rótulos de alimentos, deverão seguir novos critérios a serem utilizados

Publicado em 20/11/2012 às 17:50Atualizado em 19/12/2022 às 16:12
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As alegações nutricionais, presentes nos rótulos de alimentos, deverão seguir novos critérios a serem utilizados. É que a Resolução RDC 54/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União, alterou a forma de uso de termos com ligth, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros.

O uso da alegação light, por exemplo, só será permitido para os alimentos que forem reduzidos em algum nutriente. Isso quer dizer que o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução de algum nutriente em comparação com um alimento de referência.

Anteriormente, a alegação light podia ser utilizada em duas situações: nos alimentos com redução e nos alimentos com baixo teor de algum nutriente. “Tal situação dificultava o entendimento e a identificação pelos consumidores e profissionais de saúde das diferenças entre produtos com a alegação light”, explica o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.

Já os critérios para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas receberam a exigência adicional de que as proteínas do alimento devem atender a um critério mínimo de qualidade. “Essa alteração visa a proteger o consumidor de informações e práticas enganosas, como, por exemplo, o uso de alegações de fonte de proteína em alimentos que contenham proteínas incompletas e de baixa qualidade”, afirma o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, Agenor Álvares.

 

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