SAÚDE

Anvisa autoriza uso de acetato de chumbo em tintura

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso da substância acetato de chumbo em tinturas capilares no Brasil

Publicado em 31/03/2013 às 12:20Atualizado em 19/12/2022 às 13:56
Compartilhar

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso da substância acetato de chumbo em tinturas capilares no Brasil, além de mais três substâncias químicas, em decisão que incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução Grupo Mercado Comum (GMC) Mercosul 48/2010, que trata de substâncias para uso cosmético.

A medida faz parte da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 15, publicada no Diário Oficial da União, que aprova a Lista de Substâncias de Uso Cosmético com a inclusão dos produtos acetato de chumbo, pirogalol, formaldeído e paraformaldeído. Por decisão da Anvisa, o acetato de chumbo estava proibido para o uso em tinturas capilares, desde 31 de janeiro de 2006.

A partir de agora, os rótulos das tinturas capilares que utilizarem acetato de chumbo na composição deverão trazer informações específicas sobre condições de uso e advertências, como, por exemplo, manter o produto fora do alcance de crianças, evitar contato com os olhos, não utilizar durante a gravidez, lavar bem as mãos após o uso e não usar para tingir os cílios, sobrancelhas e bigodes. O chumbo é cumulativo no organismo e, em grande quantidade, provoca intoxicação.

O novo regulamento também aprova condições para o uso da substância pirogalol, conhecida como ácido pirogálico, utilizada em alisantes. Desde 1976, a Comunidade Europeia mantém o pirogalol na lista de substâncias proibidas como ingredientes para cosméticos. No Brasil, porém, ainda era permitido, sem restrições pela Anvisa.

A substância, utilizada como corante de oxidação para cabelos, agora deve ter concentração máxima de 5% e pH até 5. Os cosméticos que contêm pirogalol também deverão seguir requisitos específicos de rotulagem, com indicação de possíveis reações alérgicas.

A norma apresenta, ainda, condições quanto ao uso das substâncias formaldeído e paraformaldeído em cosméticos. Entretanto, nesses dois casos foi mantida a permissão de uso apenas como conservante (0,1% em produtos de higiene oral e 0,2% em outros produtos), além de endurecedor de unhas (5%) no caso do formaldeído, sendo as duas substâncias proibidas em sistemas pulverizáveis, como os sprays.

 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por