SAÚDE

Anvisa determina apreensão de inibidor de apetite

De acordo com a nota enviada pela agência, a medida adotada pela Anvisa tem como base a Resolução da Diretoria

Publicado em 16/05/2012 às 10:54Atualizado em 19/12/2022 às 19:40
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União resolução que determina a apreensão e a inutilização, em todo o país, de todos os lotes do medicamento Desobesi-M.

O inibidor de apetite à base de femproporex é fabricado pela empresa Aché Laboratórios Farmacêuticos Ltda.

De acordo com a nota enviada pela agência, “a medida adotada pela Anvisa tem como base a Resolução da Diretoria Colegiada nº 52, de 2011, que proíbe a venda, a produção e a prescrição de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham anfepramona, femproporex e mazindol, princípios ativos classificados como anorexígenos do tipo anfetamínico”.

Além da proibição dos inibidores de apetite, o registro do Desobesi-M está cancelado pela Anvisa desde o dia 11 de dezembro de 2011, depois que foram identificadas falsificações em cinco lotes diferentes do produto, a maioria com validade ainda para o ano de 2013 e possivelmente no mercado. De acordo com as informações contidas na bula, o Desobesi-M era contraindicado aos pacientes com distúrbios cardiovasculares, incluindo a hipertensão, e aos pacientes com hipertireoidismo e glaucoma. O medicamento afeta o sistema nervoso central, podendo causar vertigem, tremor, irritabilidade, reflexos hiperativos, fraqueza, tensão, insônia, confusão, ansiedade e dores de cabeça.

Suspenso. A Anvisa também publicou a suspensão da fabricação, distribuição comércio e uso, em todo o país, do produto Shampoo Automotivo Delta 300 e de todos os produtos sujeitos à Vigilância Sanitária fabricados pela empresa Pires & Campos Ltda. A rotulagem dos produtos informa que seriam produzidos por Espoquímica Ind. e Com. de Produtos Químicos. Os produtos foram suspensos por falta de registro e não ter Autorização de Funcionamento na Anvisa.

Segundo nota da agência, a suspensão é definitiva e tem validade imediata. As pessoas e serviços de saúde que já tiverem adquirido o produto devem interromper o uso. Agora a empresa fabricante deverá recolhê-lo. (TM)

 

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