SAÚDE

Anvisa determina interdição de produto alimentar para crianças

Resolução da Anvisa publicada no Diário Oficial determina a interdição cautelar do produto Alimento em Pó para Dietas com Restrição de Fenilalanina

Publicado em 21/06/2014 às 19:07Atualizado em 17/12/2022 às 09:48
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Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada no Diário Oficial da União determina a interdição cautelar do produto Alimento em Pó para Dietas com Restrição de Fenilalanina, indicado para crianças de 1 a 8 anos, marca Profenil 2, lote 07N042 22 (validade: 07/2015), fabricado por Dynamic Lab Indústria Farmacêutica Ltda. A resolução já está em vigor.

De acordo com o texto, a Divisão de Vigilância Sanitária de Alimentos do Paraná comunicou casos de reações adversas em crianças com fenilcetonúria, possivelmente associadas ao consumo do produto Profenil 2, lote 07N042 22.

A Anvisa também considerou ata de análise fiscal do produto emitida pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos que não identificou a presença do aminoácido isoleucina na composição do produto, apesar de constar da lista de ingredientes.

Ainda segundo a agência, relatório de ensaio emitido pelo laboratório SGS Institut Fresenius, a pedido da Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional, também não identificou a presença do aminoácido isoleucina na composição do lote.

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