SAÚDE

Anvisa muda regras para protetores solares

Os produtos de proteção solar utilizados pela população e comercializados no Brasil terão de respeitar novas...

Publicado em 06/06/2012 às 14:35Atualizado em 19/12/2022 às 19:16
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Os produtos de proteção solar utilizados pela população e comercializados no Brasil terão de respeitar novas regras, a partir de agora, para continuar garantindo a proteção da pele dos usuários. Resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou a definir que o valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS) vai passar de 2 para 6. Outra alteração prevê que a proteção contra os raios UVA terá que ser, no mínimo, um terço do valor do FPS declarado no produto.

Vale lembrar que o FPS é o fator que mede a proteção contra os raios UVB, enquanto o FP UVA mede a proteção contra os raios UVA. Para tais comprovações, as metodologias aceitas pela Anvisa foram atualizadas, estabelecendo uma metodologia específica para a comprovação contra raios UVA, que, até então, não estava definida.

Outra mudança importante imposta pelas novas regras foi a necessidade de aumentar os níveis de testes exigidos para comprovar a eficácia dos protetores comercializados. De acordo com a resolução RDC 30/12, alegações como resistência à água terão que ser comprovadas por metodologias específicas definidas no novo regulamento. Os fabricantes somente poderão indicar nos rótulos as expressões “resistente a água”, “muito resistente a água”, “resistente a água/suor” ou “resistente a água/transpiração” se realmente comprovarem a eficácia para essas características.

Ainda segundo a Anvisa, o rótulo dos protetores solares terá mudança, também, em suas informações obrigatórias. “A orientação sobre a necessidade de reaplicação será obrigatória para todos os produtos, mesmo aqueles mais resistentes a água. Além disso, fica vedada qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado”, revela nota da agência.

O prazo de adequações dos fabricantes à norma é de dois anos. A nova regra segue os novos parâmetros para protetores solares adotados em todo o Mercosul. (TM)

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