SAÚDE

Anvisa muda regras para termos nutricionais nos rótulos de alimentos

Agência Nacional de Vigilância Sanitária mudou as regras para o uso de termos nos rótulos de alimentos como...

Publicado em 22/11/2012 às 10:40Atualizado em 19/12/2022 às 16:08
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mudou as regras para o uso de termos nos rótulos de alimentos, como light, baixo, rico e não contém. Chamados tecnicamente de alegações nutricionais, tratam-se de informações para descrever o nível de determinados nutrientes ou o valor energético dos alimentos.

A palavra light, por exemplo, só poderá ser utilizada se o produto tiver algum nutriente com valor reduzido em relação à versão convencional. O termo era permitido tanto em alimentos com redução de algum nutriente quanto naqueles com baixo teor de algum nutriente, sem comparar com os produtos de referência. Segundo a Anvisa, os consumidores e profissionais de saúde encontravam dificuldades em reconhecer as diferenças entre os produtos com a indicação light.

Em relação aos termos fonte de proteína e alto teor de proteínas, foram estipulados critérios para a quantidade e a qualidade mínimas. De acordo com a agência reguladora, a ideia é coibir o uso das informações de forma enganosa, por exemplo, em alimentos com quantidade de proteínas incompletas ou de baixa qualidade.

A nova resolução da Anvisa alterou também a base de cálculo para o uso dessas informações. Atualmente, a base é 100g ou ml do alimento para fazer o cálculo. Com a mudança, o cálculo deverá ser feito a partir de uma porção do alimento. Segundo a agência reguladora, a nova base de cálculo impede confusão na hora de comparar produtos, além de facilitar ao consumidor saber a quantidade exata de ingestão de determinado nutriente.

As empresas têm até o dia 1º de janeiro de 2014 para adequar os rótulos. Os fabricantes não são obrigados a divulgar as alegações nutricionais. Os produtos fabricados no período de adaptação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

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