SAÚDE

Anvisa proíbe medicamento para câncer

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária recém-publicada no Diário Oficial da União proíbe...

Publicado em 11/03/2012 às 14:14Atualizado em 17/12/2022 às 08:54
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Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recém-publicada no Diário Oficial da União proíbe a distribuição, o comércio e o uso, em todo o território nacional, do medicamento MabThera 500mg/50ml (rituximabe), lote B6038 com as seguintes informações: validade 12/2012 e fabricação 06/2010. O medicamento é indicado para o tratamento de linfomas não-Hodgkin indolentes de células B. Também pode ser utilizado juntamente a outros medicamentos para auxiliar no tratamento dos sintomas da artrite reumatoide em adultos. Isto porque o MabThera interfere no crescimento de células cancerosas, retardando seu crescimento e sua disseminação no organismo.

Em Uberaba, de acordo com a assessoria de imprensa do Hospital Dr. Hélio Angotti, os lotes são posteriores aos suspensos pelo órgão e, portanto, não estão irregulares. Além disso, a própria indústria farmacêutica autorizada a produzir o medicamento realiza rastreamentos rotineiros para detectar possíveis problemas. Atualmente, o estoque farmacêutico do hospital conta com apenas quatro unidades do medicamento, por se tratar de um produto caro, custando algo em torno de R$ 8.400, e não muito utilizado no tratamento desempenhado hoje pela unidade hospitalar. Já a assessoria de imprensa do Hospital de Clínicas (HC) da UFTM informa que a instituição faz uso do medicamento Mabthera, porém, segundo informações do Serviço de Farmácia Hospitalar, os lotes adquiridos – e que se encontram na Central de Abastecimento Farmacêutico do HC – pertencem a outros (B6200B01 e H0525B01), com validade até março de 2014.

Segundo a Anvisa, a decisão foi tomada por se tratar de falsificação. De acordo com a resolução, o fabricante do medicamento informou que o lote original é de 2008, com vencimento em 2010. Portanto, qualquer unidade que apresente a numeração B6038 com datas diferentes dessas citadas deve ser considerada como falsificação. (TM)

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