De acordo com o texto da suspensão, laudo produzido pela Fundação Ezequiel Dias (Funed) apresentou resultado insatisfatório em análise
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada no Diário Oficial da União determina a suspensão da distribuição, do comércio e do uso, em todo o território nacional, do lote 438569 do antibiótico Claritromicina 250mg/5ml grânulos para suspensão oral, fabricado pela empresa EMS S/A. A resolução entrou em vigor a partir da data da publicação.
O medicamento é geralmente indicado para o tratamento de infecções produzidas por microrganismos suscetíveis em infecções do trato respiratório superior, como faringite estreptocócica, mas também infecções do trato respiratório inferior, como bronquite e pneumonia, bem como otite média aguda, infecções da pele e tecidos moles, como por exemplo impetigo, foliculite, celulite e abscessos, além de infecções produzidas por Mycobacterium avium, M. intracellulare, M. chelonae, M. fortuitum ou M. kansasii.
De acordo com o texto da suspensão, um laudo produzido pela Fundação Ezequiel Dias (Funed) apresentou resultado insatisfatório em análise de teor de princípio ativo no medicamento. A Anvisa determinou ainda que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativo ao lote em questão.