Durante Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, os deputados aprovaram, em 1º turno, o PL 1.635/11
Durante Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), os deputados aprovaram, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.635/11 que institui o Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia na rede oficial de educação. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, proposta pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Pelo texto, o projeto obriga o Poder Executivo a criar, em 90 dias, o programa para Identificação e Tratamento da Dislexia. Alunos a partir da 1ª série do Ensino Fundamental deverão passar pelos exames e, caso sejam diagnosticados com a doença, deverão ter acompanhamento específico. Além dos exames para detecção da dislexia, o projeto prevê ainda a capacitação dos educadores para identificação dos sinais da doença e a criação de equipes multidisciplinares para tratamento da síndrome.
O substitutivo nº 2 autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública, propondo a identificação de alunos cujo desempenho escolar abaixo do esperado justifique o encaminhamento aos órgãos de Saúde para o diagnóstico de possíveis disfunções relacionadas a distúrbios de aprendizagem ou a déficits auditivos ou visuais.