Foi aprovado em 1º turno, em reunião da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o PL 2.148/11, na forma do substitutivo nº 1, proposto pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O documento institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O texto define quem é considerado autista e, ainda, as diretrizes para a política pública de proteção aos seus direitos. Entre elas, destacam-se o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento ao autista, bem como aos pais e responsáveis; a atenção integral às necessidades de saúde do autista; a inclusão dos estudantes com esse transtorno em classes comuns de ensino; a garantia de atendimento educacional especializado gratuito, quando apresentarem necessidades especiais, e a inserção do autista no mercado de trabalho.
A norma estipula os direitos dos autistas, como a proteção contra qualquer forma de abuso e o acesso a serviços de saúde, incluindo o diagnóstico precoce do transtorno, a nutrição adequada e os medicamentos e o acesso à previdência e à assistência social. Por fim, estabelece que o autista não seja impedido de participar de planos privados de saúde e não poderá ser cobrado valor adicional em razão de sua condição.
Além disso, o autista não poderá ser submetido a tratamento desumano ou degradante ou ser privado de sua liberdade ou do convívio familiar, nem sofrer discriminação em função da deficiência. Uma das alterações é a retirada de critérios de diagnóstico.
Quanto aos direitos dessas pessoas, o novo texto visa a garantir a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer, em todas as fases da vida. Prevê ainda proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; acesso a ações e serviços de saúde, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e interdisciplinar, nutrição adequada e terapia nutricional, medicamentos, além de informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento. Também é garantido o acesso à educação e ao ensino profissionalizante; à moradia; ao mercado de trabalho e à previdência e assistência sociais.