Plenário da Câmara aprovou Projeto de Lei nº 4.385, de 1994, que disciplina a assistência farmacêutica e determina como obrigatória a presença de pelo menos um farmacêutico
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei nº 4.385, de 1994, que disciplina a assistência farmacêutica e determina como obrigatória a presença de pelo menos um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento das farmácias e drogarias. O projeto retornará ao Senado e, se aprovado, seguirá para sanção presidencial.
O texto aprovado classifica a farmácia das seguintes maneiras: farmácia sem manipulação ou drogaria, e farmácia com manipulação. Essas últimas poderão manipular medicamentos e produtos magistrais, nos quais o farmacêutico segue uma fórmula prescrita pelo médico, e oficinais, cuja formulação consta em enciclopédia farmacêutica, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo os de atendimento de unidade hospitalar.
Além da presença do farmacêutico, as farmácias deverão ter localização adequada sob o aspecto sanitário, dispor de equipamentos necessários à conservação de imunobiológicos, como vacinas, e equipamentos exigidos pela Vigilância Sanitária. As exigências valem para farmácias instaladas em unidades hospitalares e de uso exclusivo de seus usuários.
O texto estabelece que farmacêutico e proprietário agirão solidariamente, promovendo o uso racional de medicamentos. O proprietário não poderá desconsiderar as orientações do farmacêutico e, caso ocorra demissão, o estabelecimento terá que contratar outro, no prazo máximo de 30 dias.
De acordo com a emenda, o farmacêutico deverá seguir alguns procedimentos no exercício de suas atividades, como notificar aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas e intoxicações decorrentes do uso de determinado medicamento. Os farmacêuticos terão, ainda, que fazer acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais.
Já a atividade de fiscalização desses estabelecimentos deverá ser feita por fiscal farmacêutico, que será proibido de participar de outras atividades em sua profissão, ser responsável técnico por farmácias, proprietário ou sócio.
O projeto estipula prazo de três anos para que outras unidades fornecedoras de medicamentos se transformem em farmácia, segundo as novas regras.