Atualmente, os planos de saúde são obrigados a assegurar o atendimento às gestantes, mas não que o...
O Conselho Federal de Medicina (CFM) acaba de aprovar parecer que permite aos obstetras conveniados aos planos de saúde estabelecer taxa específica para acompanhar, presencialmente, as gestantes no momento do parto. No entanto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ainda analisa o parecer sobre o assunto e orienta que as operadoras de planos de saúde garantam ao beneficiário o que foi contratado antes da decisão.
Atualmente, os planos de saúde são obrigados a assegurar o atendimento às gestantes, mas não que o parto seja feito pelo mesmo profissional que a acompanhou durante o pré-natal, conforme o conselho. Com o parecer, todas as etapas do pré-natal seriam cobertas pelo plano de saúde, sendo que, para o parto, a paciente interessada em ser acompanhada por seu obstetra deverá pagar diretamente a ele um honorário.
Segundo o CFM, de posse do recibo, ela poderá pedir ressarcimento à operadora de plano de saúde ou a dedução do valor no imposto de renda. A maioria dos profissionais credenciados aos planos não oferece a opção parto normal, apenas cesárea, sob o argumento de que a operadora paga o mesmo valor por ambos os procedimentos, sendo que o parto normal pode demorar até dez horas. Para o conselho, o parecer pode funcionar como um instrumento importante para reduzir o
número de cesarianas feitas no Brasil. Dados do Ministério da Saúde indicam que, em 2010, a taxa de partos por cesariana na rede privada e suplementar foi de 82%. Na rede pública, chegou a 37%. Ambos os percentuais estão acima dos 15% recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Ainda de acordo com o CFM, não há impedimento ético para que obstetras vinculados aos planos de saúde estabeleçam regras específicas para garantir sua presença em todas as etapas do atendimento às gestantes, desde o pré-natal até o nascimento da criança. Os conselhos regionais do Paraná, Rio Grande do Sul e Espírito Santo já reconheceram, anteriormente, a prática da cobrança do honorário como ética, conforme o CFM. (TM)