A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, parecer favorável ao Projeto de Lei nº 79/11, que institui a Política Estadual de Prevenção e Controle do Câncer de Próstata. O projeto estabelece como objetivos da política a difusão de ações de prevenção ao câncer de próstata, a identificação de condições que propiciem a qualidade de vida da população masculina, bem como a expansão dos serviços de assistência oncológica, além do desenvolvimento dos recursos humanos na área de saúde para que haja o aperfeiçoamento da assistência aos pacientes com a doença.
Também prevê como competência do Executivo a assistência e o amparo médico, psicológico ou social à pessoa com câncer de próstata; o estímulo à realização de exames de detecção da doença e demais formas de prevenção, e o apoio ao desenvolvimento científico direcionado ao enfrentamento e ao controle do câncer de próstata e à formação e atualização dos trabalhadores da saúde.
O substitutivo da CCJ acrescentou o conteúdo do projeto à Lei 18.874, de 2010, que institui a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O substitutivo adicionou os Incisos XI, XII e XIII ao Artigo 5° da Lei, que estabelece as competências do poder público para a implementação da referida política.
Entre as competências acrescentadas pelo substitutivo estão a implementação e difusão de ações de prevenção ao câncer, o aperfeiçoamento e a expansão da assistência oncológica e o estímulo à implementação de programas referentes ao câncer de próstata. (TM)