Recentemente, duas marcas de adoçantes nacionais foram multadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça por praticar propaganda enganosa em seus rótulos. Juntos, os fabricantes terão que desembolsar mais de R$ 325 mil pela prática ilegal. Além da punição às empresas infratoras, o fato chama a atenção para a necessidade dos consumidores estarem atentos aos componentes dos produtos alimentícios industrializados.
A nutricionista Gisele Rocha, responsável pela inserção de informações nutricionais e de composição em produtos alimentícios desse setor, explica que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão que regulamenta o tipo de informação que deve constar nos rótulos dos alimentos. No caso dos produtos que se enquadram nas categorias de adoçantes e alimentos diet as indústrias devem obedecer a Portaria nº 29, de janeiro de 1998, e a RDC nº 54, que entrou em vigor no mês passado. A norma prevê que todos os rótulos devem conter informações claras para que o consumidor saiba realmente o tipo de produto que está comprando.
No caso de portadores de diabetes, Gisele alerta que o principal cuidado do consumidor deve ser observar se o produto vendido como diet é realmente livre de açúcar. “Dúvidas relacionadas aos produtos diet e light são tão frequentes que é importante os consumidores procurarem o canal 0800 para buscar orientação. E, se for o caso, conversarem com nutricionistas, que os ajudarão a identificar as características dos produtos mais adequados para suas necessidades alimentares”, esclarece.