SAÚDE

Contribuinte pode deduzir doações do IR

Empresas e pessoas físicas poderão deduzir do Imposto de Renda (IR) doações ou patrocínio a instituições...

Publicado em 10/04/2012 às 10:07Atualizado em 19/12/2022 às 20:18
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Empresas e pessoas físicas poderão deduzir do Imposto de Renda (IR) doações ou patrocínio a instituições filantrópicas dedicadas ao tratamento de câncer e reabilitação de pessoas com deficiência. A medida integra o pacote de incentivo à indústria nacional, recém-anunciado pelo governo federal. Em Uberaba, a expectativa é de que entidades ligadas a pessoas portadoras de deficiência, como a Associação dos Deficientes Físicos de Uberaba (Adefu) e o Hospital Dr. Hélio Angotti, por exemplo, sejam beneficiados por este relaxamento tributário.

Segundo o Ministério da Saúde, a ideia é captar recursos para ampliar a oferta de diagnóstico e tratamento de pessoas com câncer e aumentar o acesso à reabilitação e adaptação de pessoas com deficiência por meio do uso de órteses, próteses e outros meios de locomoção.

Conforme a Medida Provisória MP nº 563, já publicada no Diário Oficial da União, as doações e os patrocínios entram no cálculo do abate no imposto limitado a 6% para a pessoa física e 4% para empresas. A medida cria os programas Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), que possibilitam as deduções. A dedução poderá ser feita na declaração do IR de 2013, que trará os dados financeiros dos contribuintes deste ano.

O contribuinte pode fazer a doação por meio de quantias em dinheiro, transferência de imóveis, cessão de equipamentos, pagamento de despesas de conservação e reparo de móveis, imóveis e equipamentos e fornecimento de remédios, alimentos e material de uso hospitalar. (TM)

 

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