SAÚDE

Especialista explica atuação do fisioterapeuta em perícia judicial

Especialista analisa a relação entre a doença e a atividade desenvolvida, e se a empresa poderia ter adotado medidas preventivas para evitá-la

Publicado em 10/04/2013 às 09:11Atualizado em 19/12/2022 às 13:44
Compartilhar

A área da Fisioterapia está cada vez mais diversificada. Tanto que, a fim de tornar processos de aposentadoria ou mesmo a investigação de acidentes de trabalho mais justas e confiáveis, o profissional fisioterapeuta está agora atuando na realização de perícias ocupacionais e judiciais. Isso ocorre em razão de seus conhecimentos em cinesiologia (estudo do movimento), biomecânica (ciência que investiga o movimento sob aspectos mecânicos, suas causas e efeitos nos organismos vivos) e ergonomia (adaptação do trabalho às características psicofisiológicas do homem).

Segundo Lucas Alves Vieira Pereira, fisioterapeuta especialista em Fisioterapia do Trabalho, Ergonomia e Perícia Judicial, explica que um fisioterapeuta do trabalho tem a função de atuar como assistente técnico, bem como pode ser nomeado perito judicial. “Na Justiça do Trabalho ou Civil, o fisioterapeuta pode atuar em situações que exijam o conhecimento técnico-científico sobre a funcionalidade humana, sobre aspectos ergonômicos e biomecânicos que levaram a uma doença do trabalho”.

Pereira destaca que o fisioterapeuta é solicitado para investigação em processos de isenções fiscais, ações que envolvam o DPVAT, Detran, Previdência Privada ou qualquer situação que necessite um parecer e laudo fisioterapêutico. O especialista esclarece que nas perícias judiciais específicas para lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares relacionados ao tipo de trabalho desempenhado, LER/Dort, o objetivo é estabelecer a relação entre a doença e a atividade desenvolvida pelo ex-funcionário ou funcionário na empresa processada. “Isso é feito a partir do estudo de documentos, de avaliação clínica, dos aspectos ergonômicos e biomecânicos da atividade, além de informar se houve ou não perda da capacidade funcional, seja ela laboral, para atividades comuns do dia a dia e se a perda é parcial, total, temporária ou definitiva”, afirma.

Também é função do fisioterapeuta do trabalho analisar, através de perícia, se a empresa adotou ou poderia ter adotado medidas preventivas para evitar ou minimizar a doença reclamada na Justiça pelo funcionário.

Na Justiça Comum, o fisioterapeuta pode atuar também como serventuário temporário quando há necessidade do conhecimento técnico. “O primeiro processo é instaurado quando uma pessoa sofre um acidente dentro de uma empresa ou mesmo no trânsito, em casa ou na rua e o juiz necessita de uma avaliação da capacidade funcional apresentada pelo indivíduo em decorrência do acidente e da sua condição de permanência nessa capacidade. O segundo processo ocorre quando um indivíduo recebe alta do seguro acidente do INSS, mas se sente

injustiçado, alegando não ter capacidade para o trabalho, e busca seus direitos na Justiça Civil ou Federal. Em ambos os processos, o fisioterapeuta perito irá analisar a capacidade funcional do periciado”, completa Lucas Alves Vieira Pereira.

 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por