Diário Oficial da União publicou lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência
Diário Oficial da União publicou lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. A ideia é de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça e altera o Código Penal de 1940, tipificando a exigência como crime de omissão de socorro. Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial.
A proposta foi apresentada pelo governo federal um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. Segundo a família, as instituições teriam exigido cheque caução.
O Código Penal passa a vigorar estipulando pena de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia de pagamento, inclusive o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro, se a negativa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave, e até o triplo, se resultar em morte.
Sendo assim, todos os hospitais particulares ficam obrigados a divulgar a informação afixando em local visível cartaz com a seguinte informaçã “Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal”.