SAÚDE

Lei criminaliza discriminação à pessoa portadora de HIV

A lei também determina que divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de Aids, com o intuito de lhe ofender a dignidade

Thassiana Macedo
Publicado em 05/06/2014 às 19:03Atualizado em 19/12/2022 às 07:27
Compartilhar

Já está em vigor a Lei nº 12.984, de 2 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União, que criminaliza a discriminação de pessoas portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de Aids. Ou seja, atitudes que antes eram veladas e passavam impunes agora são caracterizadas como crime.

A nova lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, prevê que algumas condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de Aids, em razão da sua condição de portador ou de doente, constituem crime, punível de um a quatro anos de reclusão, e multa.

Entre as atitudes consideradas pelo documento estão recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; negar emprego ou trabalho. Além disso, está proibido exonerar ou demitir o portador do vírus HIV ou doente de Aids de seu cargo ou emprego, bem como segregá-lo dos demais colegas, seja no ambiente de trabalho ou mesmo escolar, em função de sua condição especial.

A lei também determina que divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de Aids, com o intuito de lhe ofender a dignidade, e recusar ou retardar atendimento de saúde caracterizam crime de discriminação e é cabível de multa e pena de reclusão.

Antes de ser sancionada a lei, o projeto de lei passou por votação no Senado e na Câmara dos Deputados, sendo que a Comissão de Constituição e Justiça fez alterações necessárias para que se ampliasse a proteção dos portadores de HIV/Aids. Segundo o relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), os portadores de HIV têm plenas condições de trabalhar em qualquer campo e viver com responsabilidade social. Nunes recebeu recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dizendo que não deve haver discriminação ou estigmatização dos trabalhadores em razão da doença e que a demissão deve ser baseada nos mesmos critérios utilizados para todos os trabalhadores.

Para formular a queixa, a pessoa que se sentir discriminada deverá ir a uma delegacia de polícia, abrir um boletim de ocorrência e apontar provas que demonstrem o preconceito.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por