Entidades que defendem a medicina complementar denunciam o descumprimento da Portaria nº 971, de maio de 2006, do Ministério da Saúde que incorpora ao SUS práticas como ...
Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares prevê que a técnica seja ofertada no SUS para prevenção, promoção e recuperação da saúde
Entidades que defendem a medicina complementar denunciam o descumprimento da Portaria nº 971, de maio de 2006, do Ministério da Saúde que incorpora ao SUS práticas como acupuntura, fitoterapia e homeopatia. Em debate na Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, elas apontam pressões corporativistas de entidades médicas, como a Associação Médica de Minas Gerais, e a competição por mercado de trabalho como causas do descumprimento. A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares prevê que as práticas sejam ofertadas no SUS para prevenção, promoção e recuperação da saúde, com ênfase na atenção básica.
De acordo com o presidente da Associação Médica Brasileira de Acupuntura, Ruy Tanigawa, a prática da acupuntura já é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina como especialidade médica, assim como a homeopatia, sendo importantes para prevenção de problemas e para atuar na recuperação de doenças e cirurgias. “Desde 1995 tem-se a acupuntura como uma especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina e desde 1998, no rol de especialidades da Associação Médica Brasileira. Por isso, ela está apta a atuar em diversos problemas de saúde, desde as dores agudas e crônicas, atendendo a medicina primária, até os casos de média e alta complexidade dentro de hospitais e ambulatórios. Atende pediatria, psiquiatria, doenças infecciosas e recuperações de pós-operatório. Estudos demonstram que indivíduos que se submetem à acupuntura antes e depois da cirurgia obtém resposta mais rápida, alta mais precoce e com resolução melhor”, esclarece o especialista.
O professor Flávio Dantas, médico homeopata, advogado e atual coordenador do curso de especialização em Direito Médico e Hospitalar da Escola Paulista de Direito, destaca que a farmacologia tradicional tem por princípio que quanto maior a dose de uma substância maior é o efeito, e na homeopatia é o contrário. “É ao diluir a substância que ela passa a ter efeito, mas devido a um princípio diferente da farmacologia tradicional. Para utilizar um medicamento homeopático, é preciso que a substância provoque os sintomas que queremos tratar em indivíduos sadios. Se o café deixa uma pessoa acesa e com fluxo cerebral ativo, por exemplo, do ponto de vista homeopático o café pode ser utilizado para tratamento de quem sofre de insônia”, revela o especialista.
O homeopata destaca que esta especialidade deve ter indicação e pode ser usada isoladamente ou associada a outras terapêuticas, justamente por ser muito segura quando aplicada como especialidade médica. “Os efeitos adversos da homeopatia são mínimos, leves e quase inexistentes, não oferecendo riscos a quem faz uso dela, ao contrário de medicamentos tradicionais, que têm eficácia, mas geralmente às custas de efeitos colaterais muito fortes, como os quimioterápicos, por exemplo”, completa.