SAÚDE

Novo rol de planos inclui medicamentos para tratamento domiciliar

A partir de janeiro de 2014, planos de saúde serão obrigados a ofertar um grupo de 80 procedimentos médicos e odontológicos

Publicado em 30/05/2013 às 17:59Atualizado em 19/12/2022 às 12:42
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A partir de janeiro de 2014, planos de saúde serão obrigados a ofertar um grupo de 80 procedimentos médicos e odontológicos, entre medicamentos, exames, cirurgias e terapias, bem como deverão ampliar as indicações de outros 30 itens já ofertados, segundo determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entre as novidades apresentadas pelo Ministério da Saúde está a inclusão de 36 medicamentos orais para tratamento de câncer, usados em casa.

O Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde estará disponível para consulta pública no site da agência (www.ans.gov.br) e receberá contribuições até 7 de julho. E é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei.

Ainda de acordo com a pasta, o número de consultas com nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas, por exemplo, foi ampliado. Já o Pet Scan, empregado para monitoramento do câncer, teve suas indicações de uso estendidas de três para oito. A inclusão dos medicamentos orais para tratamento do câncer possibilita que o paciente se trate em casa, servindo de alternativa ou de complemento a outros tratamentos, como a quimioterapia tradicional ou a radioterapia. Pelo rol atual, os planos só são obrigados a conceder o tratamento em serviços de saúde. Os medicamentos inclusos têm 54 indicações contra vários tipos de câncer, como próstata, mama, colorretal, leucemia, linfoma, pulmão, rim, estômago e pele. Na oncologia está prevista ainda a introdução de nova técnica de radioterapia.

De acordo com a ANS, cada plano deverá estabelecer sua lógica de distribuição dos produtos. Entre as possibilidades estão a distribuição direta, a definição de convênios com farmácias privadas e a criação de mecanismos de reembolso aos pacientes. O plano não poderá limitar a quantidade de medicamentos usada: o paciente terá direito ao volume prescrito pelo médico enquanto durar o tratamento. (TM)

 

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